Por inalistabilidade, entendemos o impedimento ao direito de ser eleitor. Ela acompanha a elegibilidade, como veremos no item seguinte, porque quem não pode alistar-se eleitoralmente não pode postular qualquer cargo eletivo. Não podem alistar-se como eleitores, retirando assim um título eleitoral, os estrangeiros, porque lhes falta um requisito essencial, que é a nacionalidade brasileira.
Também os conscritos, quer dizer, aqueles brasileiros que estiverem no período do serviço militar, que é obrigatório por força do caput do art. 143 do texto constitucional federal, não poderão alistar-se, ainda que, alegando imperativo de consciência ou crença, estejam a cumprir prestação alternativa, amparados pelo inciso VIII do art. 5°.