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Cursos > Direito Constitucional > Luciana Xavier

Dos Direitos Políticos

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Note-se que somente as leis ordinárias e as leis complementares podem ser objeto de iniciativa popular, por força do caput do art. 61.

Outrossim, é de se lembrar o art. 29, cujo inciso XIII determina que a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, deverá ocorrer através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.



 
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