O voto é facultativo para os analfabetos, os maiores de setenta anos, e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos de idade.
Os analfabetos e os brasileiros entre dezesseis e dezoito anos podem votar, mas não podem ser eleitos. Os primeiros, por força do § 4º do art. 14, e os segundos porque a idade mínima para candidatar-se a qualquer cargo eletivo é a de dezoito anos (Vereador, art. 14, II, § 3º, "d").