O Capítulo I do Título II da Constituição da República, em seu art. 5º, arrola de forma minuciosa dos direitos e as garantias individuais, constituindo importante núcleo do texto pátrio, tão importante aliás que vem a ser cláusula pétrea contida no art. 60.
A minuciosidade, entretanto, não significa dizer que os direitos ali proclamados são arrolados à exaustão, eis que o § 2º do art. 5º determina que outros podem existir, sendo ínsitos do regime democrático e dos princípios constitucionais (na ordem interna) ou decorrentes de tratados internacionais firmados pela República Federativa do Brasil (na ordem internacional).