O art. 2° do texto fundamental de 1988 aponta a tripartição das funções estatais, os chamados Poderes: o poder público manifesta-se através da criação da lei, pelo Poder Legislativo; do ato administrativo, editado pelo Poder Executivo; e da sentença, prolatada pelo Poder Judiciário, que detém o monopólio da tutela jurisdicional.