Os fundamentos que servem de base e de estrutura ao Estado brasileiro são a soberania (art. 1°, I), mencionada também nos artigos 14, caput (soberania popular, ou política) e 170, I, (soberania nacional); a cidadania e a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, que também constam nos princípios gerais da atividade econômica, caput do art. 170; e o pluralismo político, significando a existência simultânea e legalmente permitida de vários partidos políticos (leia art. 17, caput), inclusive os de oposição, que devem ser respeitados.