A República Federativa é um Estado Democrático de Direito, isto é, Estado regido por leis que são emanadas pelos representantes eleitos pelo povo através de voto direto, secreto, universal e periódico ou diretamente (mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular, previstos nos incisos I, II e III do art. 14, através dos quais a cidadania manifesta diretamente sua vontade, sem intermediação de representantes), o que é ainda enfatizado pelo parágrafo único do artigo 1º.
Ressalte-se, ainda, que também o voto secreto, universal e periódico constitui cláusula absolutamente imutável através de emenda constitucional, como informa o art. 60. § 4º, II.