Não podemos deixar de mencionar nesta parte, o chamado direito de petição, segundo o qual todos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil têm direito à reclamar e denunciar ilegalidade ou abuso de poder ou de queixar-se e defender direitos, sem pagamento de taxas (art. 5°, XXXIV, "a"), e o direito de obter gratuitamente certidões das repartições públicas, para defesa de direito próprio e esclarecimento de situações de interesse pessoal: também é de se consignar o direito de informação, inciso XXXIV, referente ao direito dos cidadãos receberem, sob pena de responsabilização, dos órgãos públicos, de qualquer esfera, informações de interesse próprio, coletivo ou geral, ressalvadas aquelas que forem sigilosas devido à segurança da sociedade e do Estado.
Tal direito confere ao governado amplo poder para acompanhar a atividade pública, eis que facilita a fiscalização e foi incluído, acima, como desdobramento a um dos direitos à liberdade.