O inciso LXX do art. 5º inova os textos constitucionais anteriores, ao prever mandado de segurança coletivo, a ser impetrado por partido político cora representação no Congresso Nacional (em qualquer de suas Casas) e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados, isto é por pessoas que se encontrem na mesma situação ensejadora de sua impetração.