Destina-se o remédio constitucional em estudo à proteção do indivíduo contra ato ilegal (desconforme com a lei, e em atos vinculados) que seja eivado de abuso de poder (excesso de poder, onde a autoridade é competente mas vai além de sua autoridade legal, e desvio de finalidade, onde a autoridade é competente mas age movida por outras razões que não o interesse público, em atos praticados com discricionariedade). O sujeito ativo do mandado de segurança pode ser pessoa física ou jurídica e as universalidades reconhecidas por lei, como espólio, massa falida, condomínio de apartamento, além de agentes políticos.