HABEAS CORPUS
É o remédio constitucional cabível para a garantia do direito de locomoção, arrolado no inciso LXVIII do art. 5º. Pode ser impetrado diretamente por qualquer pessoa, em seu favor ou no de outrem, sem que haja necessidade da intermediação de advogado. Só pode ser impetrado obviamente em favor de pessoa física. Volta-se contra atos de autoridade, de qualquer autoridade, não necessariamente ou apenas a autoridade pública: síndicos, diretores de escolas ou hospitais, etc. Pode ser preventivo (impetrado antes da coação, expedindo-se salvo conduto) ou resolutivo (após a coação, expedindo-se alvará de soltura).