Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Constitucional > Luciana Xavier

Dos Direitos, Princípios e Garantias Fundamentais

DIREITO DE PROPRIEDADE

Proclamado e garantido ao longo dos incisos XXII até XXIX que devem ser lidos para melhor entendimento. De início, se faz necessária a observação de que o direito de propriedade não é absoluto, eis que somente encontra amparo se e quando a propriedade cumprir sua função social. Se for propriedade urbana, ela cumprirá sua função social quando atender às exigências fundamentais da ordenação da cidade, expressas no plano diretor, consoante o art. 182. § 2º.

Por sua vez, a propriedade rural cumpre sua função social ao atender simultaneamente o aproveitamento racional e adequado, a utilização dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, a observância das disposições que regulam as relações de trabalho e a exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores, conforme se lê no art. 186 da CF/88.



 
31
 
Este módulo possui 47 páginas.
Você está na página 31 (66%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

0s - 0 ms