O inciso XII, também protetor da intimidade, é direito à segurança na medida em que toma inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas.
Ressalte-se que para fins de investigação policial e instrução processual penal o direito ao sigilo das comunicações telefônicas pode ser excepcionado, e que, nos termos do art. 139, III, podem ser suspensos tais direitos enquanto viger o estado de sítio.