DIREITO À SEGURANÇA
Assegurador da integridade e da incolumidade física das pessoas. O inciso III do art. 5º proíbe expressamente a tortura (por agentes do poder público), sendo tal crime considerado inafiançável e insuscetível de graça ou anistia pelo inciso XLIII.
O inciso XLIX do art. 5, também contra a tortura, é direito à segurança na medida em que assegura ao preso a sua integridade física e moral.