O inciso XXI, por sua vez, legitima as associações para que, uma vez expressamente autorizadas, possam representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Note-se que tal direito em nada obsta que o indivíduo, filiado a uma associação, ingresse com ação que tenha o mesmo objeto.
Outrossim, é de se chamar a atenção para dois pressupostos fundamentais da representação, a saber, a expressa autorização (legal ou decorrente dos estatutos sociais) do filiado e o fato de a entidade somente poder defender interesse de seus associados naquilo que se referir a assuntos concernentes à categoria representada.