LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Inciso IX do art. 5º, em reforço às liberdade de opinião e crença.
É de se chamar a atenção para o fato de que a Constituição, em seu art. 220, determina a proibição de censura, além de afirmar que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veiculo, não poderão sofrer restrições através da legislação comum.