DIREITO À IGUALDADE
Todos devendo ser considerados iguais perante a lei, o que é corolário do sistema democrático em que se insere a República. Note-se que o texto constitucional enfatiza o princípio da igualdade, repetindo-o no caput de um mesmo artigo, que é o 5º, além de colocá-lo como um dos objetivos do Estado Democrático de Direito. Encontra seus desdobramentos no inciso I, que afirma a igualdade entre homens e mulheres em seus direitos e obrigações, nos termos da Constituição.
Ressalte-se que dizer nos termos desta Constituição, significa que o próprio texto constitucional vai estabelecer diferenciações entre homens e mulheres, mas que a lei comum não poderá fazer outras distinções que não as da própria Lei Maior.