Por direitos entendemos as prerrogativas naturais e inerentes a todos os seres humanos, que são inalienáveis, intocáveis e intransponíveis pelo poder político estatal.
A Constituição não só cria, apenas os proclama, como unanimemente se aceita na modernidade. eis que tais direitos preexistem ao próprio Estado, são naturais e devidos ao Homem enquanto ser humano.