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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Uma questão de competência!

Portanto, como divisão legal ou administrativa da jurisdição, a competência delimita a área territorial ou de especialidade em que cada juiz vai dizer o direito. Por exemplo: em razão da matéria - vara de família, vara de falência ou vara de acidentes; em razão do valor da demanda - dependendo do valor da ação; em razão das pessoas - vara da fazenda pública, etc.

Vejamos a frente um pouco de cada competência.



 
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