Portanto, como divisão legal ou administrativa da jurisdição, a competência delimita a área territorial ou de especialidade em que cada juiz vai dizer o direito. Por exemplo: em razão da matéria - vara de família, vara de falência ou vara de acidentes; em razão do valor da demanda - dependendo do valor da ação; em razão das pessoas - vara da fazenda pública, etc.
Vejamos a frente um pouco de cada competência.