Após esta delimitação, cuidou o CPC de dividir a competência interna. A competência civil é residual, pois apenas após se excluir as matérias atribuídas às Justiças Especiais e ao Direito Penal apura-se a jurisdição civil.
A competência civil, por sua vez, se divide em competência da Justiça Federal e competência da Justiça Comum.