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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Uma questão de competência!

Art. 100, V do CPC: ações de reparação de danos, ações contra administradores ou gestores de negócios alheios:

Art. 100, CPC. É competente o foro:
V - do lugar do ato ou fato:
a) para a ação de reparação do dano;
b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios.

Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.


 
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