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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Uma questão de competência!

Art. 100, IV do CPC: ações contra pessoas jurídicas e ações relativas a obrigações com lugar determinado para cumprimento:

Art. 100, CPC. É competente o foro:
IV - do lugar:
a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;
b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu;
c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica;
d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se Ihe exigir o cumprimento;


 
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