"A competência é justamente o critério de distribuir entre os vários órgãos judiciários as atribuições relativas ao desempenho da jurisdição." (Humberto Theodoro Júnior)
Uma ação só pode ser proposta perante o juiz competente para julgar a causa. Por este motivo, a jurisdição (poder/dever do Estado de dirimir conflitos) só pode ser exercida após a propositura da ação em consonância com a competência correspondente.