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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Uma questão de competência!

Do artigo 95 ao artigo 100 do CPC, estão dispostos os foros privilegiados, também chamados de especiais. Apenas se a pretensão não se encaixa nas hipóteses destes artigos, usa-se o artigo 94, que trata do foro comum.

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