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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Uma questão de competência!

A competência funcional pode ser determinada:

- Conforme a fase do procedimento - Nesta hipótese pode ser usado o seguinte exemplo: quando em um processo de conhecimento existe a necessidade de ser produzir prova testemunhal e a testemunha não reside na mesma comarca em que tramita o processo, ocorre o deslocamento da competência para que a testemunha seja devidamente ouvida.

- Baseada nos graus de jurisdição - Neste caso existe uma hierarquia. Por exemplo, os Tribunais Superiores possuem competência originária para algumas espécies de causas. O STF tem como competência originária as causas do art. 102, I da Constituição da República e o STJ as causas constantes no art. 105, I do mesmo texto legal.

- Através do objeto do juízo - Temos, por exemplo, o caso de uma penhora decretada por um juiz e que é cumprida por outro. No caso de embargos, a competência para julgá-los é do juiz deprecado e não do juiz deprecante.



 
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