Quanto as outorgas concedidas pelo Poder Público a quem pretende exercer uma atividade potencialmente nociva ao meio ambiente, ou seja, quanto às licenças ambientais, cabe dizer que existem 3 tipos de licença, com validade pré-estabelecida, cabendo ao interessado providenciar sua renovação, segundo a Resolução 237/ 97 CONAMA:
A Licença Prévia (LP), de acordo com o Art. 8º, I é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade. Através dessa modalidade de licença, se aprovam a localização e concepção do empreendimento ou da atividade, atestando sua viabilidade ambiental. Também são estabelecidos, os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas fases seguintes da implementação do projeto.