A política nacional do meio ambiente, instituída através da Lei 6.938/81, introduziu o Licenciamento Ambiental na legislação, sendo que este é considerado um dos mais importantes instrumentos da política nacional do meio ambiente, que por seu turno, deve ser observado para a correta utilização dos recursos naturais.
O Licenciamento Ambiental é um dos instrumentos da política nacional do meio ambiente, previsto na referida lei. Como já mencionado, trata-se de um procedimento administrativo, pelo qual, o órgão ambiental competente, licencia a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. Licencia também, os empreendimentos que ofereçam risco de causar degradação ambiental.