Peculiarmente, em Minas Gerais, os empreendimentos implantados antes de 1981 podem ser convocados pelo COPAM (Conselho Estadual do Meio Ambiente- Órgão normativo e deliberativo) ou outros órgãos afetos para se adequarem às normas ambientais, já que não tiveram que se submeterem ao Licenciamento Ambiental, pois na época em que começaram suas atividades, não existia nenhuma exigência legal nesse sentido. É a chamada Licença corretiva, procedimento pelo qual, a empresa em questão apresenta ao órgão que a convoca, a mesma documentação necessária para a instrução da Licença de Operação. Deste modo, a empresa regulariza sua situação junto aos órgãos ambientais.