As Licenças Ambientais podem ser modificadas, suspensas ou canceladas, toda vez que ocorrer violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais, ou quando houver omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da Licença requerida. Ou ainda, quando houver superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
Incorre em crime capitulado no Artigo 60 da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 6905/98), além de constituir modalidade de infração administrativa, quem instala, opera ou amplia atividade sem licenciamento ambiental.