a) Formais (ou solenes) são os contratos que, para a sua validade, é exigida determinada forma preestabelecida em lei, normalmente a escrita, podendo ser por instrumento público (em cartório) ou por instrumento particular.
Para alguns autores, os contratos formais diferenciam-se dos solenes na exigência de escritura pública (solenidade).
Por exemplo: a compra e venda de imóveis em que, além da formalidade escrita, exige-se que o instrumento seja lavrado em cartório.
b) Não formais são os contratos que têm forma livre. São válidos e eficazes quando celebrados, qualquer que seja a sua forma.
Por exemplo: a compra e venda de bens móveis.