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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

A Classificação dos Contratos

a) Formais (ou solenes) são os contratos que, para a sua validade, é exigida determinada forma preestabelecida em lei, normalmente a escrita, podendo ser por instrumento público (em cartório) ou por instrumento particular.

Para alguns autores, os contratos formais diferenciam-se dos solenes na exigência de escritura pública (solenidade).

Por exemplo: a compra e venda de imóveis em que, além da formalidade escrita, exige-se que o instrumento seja lavrado em cartório.

b) Não formais são os contratos que têm forma livre. São válidos e eficazes quando celebrados, qualquer que seja a sua forma.

Por exemplo: a compra e venda de bens móveis.


 
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