Os contratos, conforme as suas características predominantes, têm início de vigência em momentos diversos, senão vejamos:
a) Consensuais são os contratos que dependem apenas do acordo (consenso) das partes para que se tornem perfeitos.
A lei não exige forma especial para que se celebrem, podendo ser verbais, escritos, mímicos ou tácitos.
Por exemplo: a locação, o mandato, a parceria rural, etc.