Os contratos podem ser tipificados pela norma ou, simplesmente, atípicos.
a) Contratos típicos (ou nominados) são aqueles tipificados em lei, ou seja, previstos e regulados no Código Civil ou em lei extravagante.
Exemplos: contratos de compra e venda (tipificados no Código Civil);
contratos de locação de imóveis urbanos (regulados pela Lei nº 8.245/91);
contratos de incorporação imobiliária (regulados pela Lei nº 4.591/64).