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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Contrato de Depósito

Para caracterizar o depósito, é necessário que o depositário manifeste a vontade de receber a coisa depositada e assuma sua obrigação de resultado, qual seja a restituição do depósito ao depositante.

São fins primordiais do depósito a guarda e a conservação da coisa, com sua respectiva restituição e, não, sua utilização ou remuneração.


 
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