Para Cezar Fiúza - Novo Direito Civil - Curso completo:
SEQUESTRO é "ato pelo qual o juiz manda apreender coisa litigiosa, que será, então, depositada."
ARRESTO é "ato judicial em que se apreendem bens do devedor a depósito para garantir o direito do credor ameaçado."
Já a PENHORA é "ato judicial mandando arrecadar tantos bens do devedor inadimplente quantos sejam necessários para pagar o credor."