Para garantir o direito de ressarcimento das despesas e dos prejuízos sofridos pelo depositário em decorrência do depósito, a Lei permite a retenção do bem, de acordo com o art. 644 do Código Civil de 2002:
"O depositário poderá reter o depósito até que se lhe pague a retribuição devida, o líquido valor das despesas, ou dos prejuízos a que se refere o artigo anterior, provando imediatamente esses prejuízos ou essas despesas."