Há, ainda, outras hipóteses que impedem a restituição do bem. Estão previstas no art. 633 do Código Civil de 2002:
"Ainda que o contrato fixe prazo à restituição, o depositário entregará o depósito logo que se lhe exija, salvo se tiver o direito de retenção a que se refere o art. 644, se o objeto for judicialmente embargado, se sobre ele pender execução, notificada ao depositário, ou se houver motivo razoável de suspeitar que a coisa foi dolosamente obtida." (grifo nosso).