- O depositário deve guardar sigilo sobre o depósito, tendo em vista a natureza fiduciária do contrato, que se baseia na confiança dispensada a sua pessoa pelo depositante.
- É também obrigação do depositário:
Art. 636 do Código Civil de 2002:
"O depositário, que por força maior houver perdido a coisa depositada e recebido outra em seu lugar, é obrigado a entregar a segunda ao depositante, e ceder-lhe as ações que no caso tiver contra o terceiro responsável pela restituição da primeira."