- O depositário tem a obrigação de guardar e conservar a coisa, como se sua fosse, não podendo transferi-la aos cuidados de outros depositários, salvo se autorizado, mas podendo contar com a ajuda de auxiliares.
Qualquer dano causado ao objeto custodiado, decorrente de culpa ou dolo, resulta em responsabilidade civil e obriga o depositário a indenizá-lo.