- O depositante é obrigado a pagar ao depositário, em caso de depósito remunerado, o preço combinado, na forma ajustada, ou seja, periodicamente ou de uma só vez.
- O depositante é obrigado pagar as despesas que o depositário tiver pela guarda da coisa e os prejuízos dela resultantes. Tais despesas são aquelas necessárias à conservação da coisa.
Art. 643 do Código Civil de 2002:
"O depositante é obrigado a pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, e os prejuízos que do depósito provierem."