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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Contrato de Depósito

- O depositante é obrigado a pagar ao depositário, em caso de depósito remunerado, o preço combinado, na forma ajustada, ou seja, periodicamente ou de uma só vez.

- O depositante é obrigado pagar as despesas que o depositário tiver pela guarda da coisa e os prejuízos dela resultantes. Tais despesas são aquelas necessárias à conservação da coisa.

Art. 643 do Código Civil de 2002:

"O depositante é obrigado a pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, e os prejuízos que do depósito provierem."


 
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