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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Contrato de Depósito

Porém, a concessão do uso da coisa ao depositário não desfigura o contrato, desde que haja licença expressa do depositante ou quando essa utilização decorre da própria natureza do negócio, como nos contratos bancários.

Art. 640 do Código Civil de 2002:

"Sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o depositário, sem licença expressa do depositante, servir-se da coisa depositada, nem a dar em depósito a outrem."


 
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