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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Contrato de Depósito

Este é o depósito voluntário, que resulta da vontade das partes e se faz espontaneamente.

Há, também, o depósito necessário, que é "o que se faz em desempenho de obrigação legal" (art. 647, I do Código Civil de 2002) ou "o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque." (art. 647, II do Código Civil de 2002).

As considerações acerca do depósito necessário serão feitas na parte final do curso. Por hora, cuida-se somente do depósito voluntário.


 
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