O contrato de depósito é essencialmente temporário. Faz-se necessário um termo para o seu término, ainda que de forma subentendida. Não se concebe um depósito sem limitação de prazo, pelo que se concretizaria na figura da doação.
O prazo existe e seu limite vem previsto no contrato ou sujeita-se ao pedido de restituição do bem, que independe de motivação.
Assim, pode ser avençado por tempo determinado ou indeterminado.