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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Contrato de Depósito

Como exceção à regra, a doutrina e a jurisprudência atuais têm admitido o depósito de coisa imóvel em virtude do depósito judicial introduzido pelo artigo 666, II do Código de Processo Civil:

"Se o credor não concordar em que fique como o depositário o devedor, depositar-se-ão:

I - ...

II - em poder do depositário judicial, os móveis e os imóveis urbanos."


 
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