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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Contrato de Depósito

No entanto, em virtude disso, será irregular o depósito de bens fungíveis, posto que há transferência da propriedade da coisa depositada, regulando-se o contrato subsidiariamente pelas normas do mútuo.

Assim determina o art. 645 do Código Civil de 2002:

"O depósito de coisas fungíveis, em que o depositário se obrigue a restituir objetos do mesmo gênero, qualidade e quantidade, regular-se-á pelo disposto acerca do mútuo."


 
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