Exigem-se os requisitos necessários aos contratos em geral, tanto para dar como para receber em depósito.
O depositante necessita ter a capacidade para administrar e o depositário para obrigar-se genericamente.
É nulo, portanto, o depósito concluído com pessoa incapaz, ensejando a imediata restituição do bem providenciada por aquele que lhe assumir a administração (representante), sem prejuízo do direito aos reflexos materiais, como por exemplo, o ressarcimento pelas despesas com a conservação da coisa.