Os principais princípios da Administração pública derivam, sobretudo, de disposições contidas na Constituição Federal.
São os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade e da eficiência, conforme dispõe o seu artigo 37.
Constituição Federal
CAPÍTULO VII- DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
"....Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"