É notório que os princípios representam a base fundamental e filosófica de todo ordenamento jurídico.
Tal como um alicerce, os princípios funcionam como que um modelo direcionador, do qual se irradia todas as normas jurídicas.
Inclusive, o professor Celso Antônio Bandeira de Mello, já há muito, ressaltava a importância dos princípios.
" Princípio - já averbamos alhures - é, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição que se irradia sobre diferentes normas, compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico. É do conhecimento dos princípios que preside a intelecção das diferentes partes componentes do todo unitário que há por nome sistema jurídico positivo".