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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Os princípios Constitucionais da Administração Pública

A definição mais aceita pela doutrina é a do Prof. CRETELLA JR.:

"Princípio é uma proposição que se coloca na base da ciência, informando-a."

A definição dada pelo Prof. Miguel Reale também se mostra bem oportuna:

"...princípios são verdades fundantes de um sistema de conhecimento, como tais admitidas, por serem evidentes ou por terem sido comprovadas, mas também por motivos de ordem prática de caráter operacional, isto é, como pressupostos exigidos pelas necessidades da pesquisa e da práxis"


 
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