Como se pode observar, os princípios constitucionais a serem seguidos pela Administração pública se consubstanciam basicamente, na observância do princípio da legalidade.
Na realidade, quando o administrador público guarda estreita observância ao princípio da legalidade, ressalvada raríssimas exceções, os outros princípios constitucionais estarão sendo obedecidos por conseqüência.
Assim, não é incorreto o entendimento de que, obedecido os termos da Lei, o agente público estará pelo menos 90% correto, quando da realização de seus atos.