Na realidade, o princípio da publicidade encontra aplicação ampla em todos os poderes, ou seja, legislativo, executivo e judiciário.
Em se tratando do poder judiciário, por exemplo, o princípio publicidade pode ser verificado no fato das audiências judiciais serem públicas e seu acesso liberado a qualquer pessoa da sociedade, excetuado, os casos em que o interesse social ou público, disponha de forma contrária, como no caso das audiências ocorridas na vara de família.